RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE


Multa de trânsito - restituição de valor pago indevidamente

Quem efetuou, indevidamente, o pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.

Para isso, deve preencher e assinar o Requerimento de Restituição de Indébito de Tributos e Outras Receitas Estaduais -formulário modelo 06.01.03; anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT.

****Este serviço é gratuito.

Documentos necessários:
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido;
Pessoa Física:
Cópia do documento de identidade e do CPF
Pessoa Jurídica:
Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
Representado:
Original ou cópia da procuração autenticada em cartório, cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.