Multa de trânsito
- restituição de valor pago indevidamente
Quem efetuou, indevidamente, o
pagamento de multa por infração à legislação de trânsito, cometida em via sob
circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o
artigo 25 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), pode solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais (SEF-MG) a restituição dos valores pagos.
Para isso, deve preencher e assinar o
Requerimento de Restituição de Indébito de Tributos e Outras Receitas Estaduais
-formulário modelo
06.01.03; anexar os documentos necessários à análise do processo e
protocolizar em uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT.
****Este serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do
pedido;
Pessoa Física:
Cópia do documento de identidade e do CPF
Pessoa Jurídica:
Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula
administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da
última Diretoria; Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente,
diretor ou presidente.
Representado:
Original ou cópia da procuração autenticada em cartório, cópia dos
documentos de identidade e CPF do procurador.