A autuação não é o mesmo que a
multa. No primeiro caso, é quando você recebe a advertência por ter infringido
alguma lei de trânsito, seja pelo guarda ou pelos radares eletrônicos. Por
outro lado, a multa é quando os seus recursos foram esgotados e você é obrigado
a pagá-la ao governo, além de perder pontos na CNH.
Então, se você achar que a
autuação foi injusta ou que você não estava presente na hora da infração, você
pode entrar com um recurso, que é um processo administrativo onde você
apresenta a sua discordância com relação à autuação e pede que ela seja
anulada, explicando os motivos.
Em até 60 dias, você receberá uma
notificação da autuação. Para recebê-la, mantenha o seu endereço atualizado.
Caso contrário, você poderá receber outra multa, pois a atualização é
obrigatória. Para fazer o recurso, procure o órgão responsável pela
autuação (DETRAN ou agência municipal) e peça pelo Formulário de
Recurso.
Para preenchê-lo, tenha em mãos o
seu RG, o seu comprovante de endereço, a carta de habilitação, o documento do
carro e a notificação da multa. Se o condutor não era o dono do carro, ele deve
transferir essa responsabilidade a quem estava dirigindo o carro na hora da
infração ou a multa recairá em seu nome.
Desenvolva bem a sua defesa. Junte
todas as provas que comprovem a sua inocência como notas fiscais, recibos ou
atestados. Depois, o formulário deve ser entregue pessoalmente ou ser enviado
pelo fax, pelo correio ou pelo correio eletrônico em até 30 dias ao órgão
responsável com cópias simples da capa do requerimento para recurso de
multa de trânsito assinada, RG, CPF, carteira de motorista, documento do
carro, comprovante de residência e notificação da infração (frente e verso).
Nos casos eletrônicos, as cópias devem ser digitalizadas e enviadas em formato
JPEG ou PDF.
Essa defesa será analisada e
julgada pelo JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ela
terá 30 dias para lhe dar a resposta. Caso o seu recurso não seja aceito, você
receberá agora uma notificação para pagar a multa. Dessa vez, existe a
obrigatoriedade do pagamento para continuar com o Recurso Administrativo em
segunda instância.
Então, se você quiser continuar
insistindo na sua defesa, um outro recurso deverá ser enviado aos órgãos
superiores, que são o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
para multas municipais ou estaduais ou o CONTRAN (Conselho Nacional
de Trânsito), para multas federais ou gravíssimas.
No entanto, se você não
quiser pagar a multa, pode entrar com um Recurso
Judicial através dos tribunais para pequenas causas na justiça comum. Para
tanto, será necessária a contratação de um advogado e o trâmite pode demorar
para acabar. A Defensoria Pública da sua cidade pode ser de grande valia nesse
momento.
Para fazer um recurso de
multa é preciso ter bons argumentos, pois a maioria deles é indeferida, ou
seja, não é aceita e a multa tem que ser paga.
Um bom advogado ou um consultor em
análises de multa de trânsito ajuda bastante na argumentação.
Tenha todos os documentos que
comprovem a sua inocência. Por isso, nunca se esqueça de pedir as notas
fiscais, os recibos ou qualquer outro comprovante de que você esteve em
determinado lugar, contanto que eles tenham o seu nome, a data e o horário em
que você esteve lá.
Assim, você evita prejuízos
injustos no seu bolso pagando por uma infração que você não cometeu.
