A
intenção do nosso blog é popularizar para as pessoas a ideia de que você não
tem que pagar qualquer multa que lhe é atribuído, estas
infrações cabem recurso e não é complicado como parece impetrar um recurso
de multa junto aos órgãos responsáveis.
Não é
raro nos dias de hoje receber multas injustas e não saber o que fazer
para que a multa seja cancelada e ter sua situação revista. Ver a justiça
acontecer.
Então
se você está com uma multa injusta e deseja recorrer e não sabe como
e o que falar em seu recurso. Vocês estão no lugar certo.
Contate-nos,
clicando na página "Contato".
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A lei
garante ao infrator vários momentos para exercer o direito de defesa e
contestar uma autuação, mas, para ficar mais claro, teremos que entender como
esse processo funciona.
Para
toda infração de trânsito cometida, deve ser emitida primeiro uma notificação
de autuação, entregue pelo agente de trânsito ou por correio. Essa notificação
informa ao proprietário do veículo que foi cometida uma infração e possibilita
que o proprietário, caso não seja o infrator, indique o nome de quem a cometeu
para que essa pessoa arque com as penalidades cabíveis.
Nesse momento ainda não há autuação da penalidade, nem boleto de cobrança da multa, mas o notificado já terá a sua primeira oportunidade de defesa garantida por lei podendo apresentar um recurso chamado de defesa prévia. O prazo para essa defesa deverá constar na notificação e não ser inferior a 15 (quinze) dias. Se a defesa prévia for acolhida o auto de infração será cancelado e seu registro arquivado, mas se for rejeitada ou interposta fora do prazo legal será emitida a notificação de penalidade.
Após o recebimento
da notificação de penalidade, o infrator terá prazo não inferior a 30 (trinta)
dias para apresentar o recurso de multa. Caso esse recurso não seja aceito
pelas autoridades competentes, ainda há a possibilidade de um recurso para
autoridade superior que pode ser utilizado em um prazo de 30 (trinta) dias a
contar da notificação da decisão.
A não
apresentação ou o não acolhimento de uma defesa prévia (notificação de
autuação) não inviabiliza a apresentação do recurso de multa (notificação de
penalidade) e, na prática, o conteúdo e fundamento dos dois podem ser os
mesmos. Contudo você só poderá recorrer a uma autoridade superior se apresentar
o recurso de multa e este for negado. Portanto, mesmo que você tenha perdido o
prazo da defesa prévia, apresente o recurso de multa e utilize, se precisar, a
possibilidade de apresentar o recurso para autoridade superior.
Fique
atento aos prazos e aproveite todas as oportunidades de defesa se você
realmente não cometeu a infração. Recorrer de uma multa de trânsito é um
direito de todo brasileiro, mas como todo direito, deve ser exercido com
consciência e somente ser utilizado quando a multa for incorreta ou ilegal.
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